NB-Por um acaso tive,hoje,de revisitar o que tinha escrito no liv : " João Sousa Ribeiro.-O Pai da Pátria". Julgo que será bom guardar em canto especifico no Blog Terralampada.blogspot.com.
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CASA DUCAL DE AVEIRO
A casa Ducal de Aveiro [1]
foi uma concessão de D. Manuel I a seu primo, o Senhor D. Jorge, filho bastardo
de El-rei D. João II. Este desejaria que D. Jorge, nascido em 1481 e criado
desde a idade dos três anos, com todas as honras, em Aveiro, sob os cuidados de
sua tia, a Princesa Santa Joana, viesse a ser eleito seu sucessor, futuro rei
de Portugal(apesar da sua bastardia). Essa ideia e vontade mais se arreigariam
no espírito do rei, após o trágico acidente que vitimou o herdeiro natural, D.
Afonso (12 Julho 1491).Que na data teria então dezasseis anos. Antes mesmo do
passamento de sua irmã, St.ª Joana (12 Maio de 1490), já o rei - que por D.
Jorge tinha fortíssimo sentimento paternal - pediria à rainha D. Leonor, a
vinda do seu filho bastardo para a côrte. D. Leonor, ainda e sempre enciumada
com o romance do Rei com D. Ana de Mendonça (mãe de D. Jorge), acabaria, depois
de uma fortíssima pressão e insistência de D. João II, por consentir e receber
D. Jorge. Só que aquando da morte do Príncipe Afonso, D. João, certamente
perturbado e receoso que algo pudesse vir a acontecer ao seu outro filho,
retirou D. Jorge da guarda de D. Leonor, entregando-o a João de Almeida, conde
de Abrantes. D. Leonor nunca mais perdoaria o gesto a D. João e, por isso, na
hora de anuir a que o bastardo assumisse a coroa em lugar do enfezado D. Manuel, a rainha, tenaz,
obcecada, enérgica e decididamente dura, tomou uma posição hostil contrariando
tudo o que se referisse a D. Jorge. Para isso aliou-se à nobreza, levando D.
João II a fazer o seu testamento (29 de Setembro de 1945). Nele, D. João
protegia D. Jorge sob o ponto de vista económico, deixando-lhe as terras
outrora pertença de seu tio-avô, D. Pedro. Foram contudo precisos cinco anos
para que depois da morte do rei D. João, o seu sucessor, D. Manuel confirmasse
o testamento do seu antecessor (27 de Maio de 1500), e mesmo assim, eximindo-se
à obrigatoriedade, inscrita no mesmo, de casar a sua filha com D. Jorge[2].
Temeroso que este lhe roubasse a coroa. E ainda hesitaria muito, antes de lhe
conceder o título de Mestre de S. Tiago e Avis (e duque de Coimbra[3]),
com o que D. Jorge passaria a ser o homem mais poderoso do reino. Entre as
terras que vieram parar à posse de D. Jorge, encontrava-se a villa de Aveiro.
Dado que Aveiro e redondezas (Ílhavo incluído)
tinham donatário na altura, D. Jorge teve que esperar que as mesmas vagassem. E
só em 4 de Agosto de 1515, assume a posse plena das mesmas. Embora a «Casa de Aveiro» (património) já estar
integrada no ducado de Coimbra, o ducado de Aveiro(titulo nobiliárquico) só
será instituído, em 1547, por D. João III, e apesar de D. Jorge ser ainda vivo,
o titulo foi logo entregue a seu filho D. João de Lencastre que foi, assim, o
primeiro Duque de Aveiro. Os filhos de D. Jorge teriam tomado o apelido de Lencastre, em homenagem a sua avó, D.
Filipa de Lencastre.
Palacete do Duque de Aveiro - Azeitão
Só que o filho deste, de seu
nome, D. Jorge de Lencastre (segundo Duque de Aveiro e segundo Marquês de
Torres-Novas), viria a falecer na batalha de Alcácer-Quibir, na campanha
africana de D. Sebastião. Antes de partir na expedição, este D. Jorge teria
feito testamento, em Setúbal, em que formulou o pedido expresso a D. Sebastião,
de, em caso de sua morte, o ducado passasse para a posse de sua filha, D.
Juliana de Lencastre[4].
Morto D. Jorge Lencastre durante a campanha, será atribulado o cumprimento do
seu testamento. Porque não só D. Sebastião viria, também ele, a falecer na
campanha de África (não podendo portanto
cumprir o pedido), como ter-se-à levantado o problema do referido
testamento ser totalmente contrário à disposição da cedência do Ducado, feita
por D. Manuel ao bastardo D.Jorge,
que referia taxativamente (…) e não
suceda ninhua fêmea descendente das filhas do dito duque em quanto y ouver
baroins(…).E virá a ser o Rei D. Filipe I quem ultrapassará a questão da dispensa da Lei Mental, fazendo
a entrega do Ducado de Aveiro, a D. Juliana, em 7 de Dezembro de 1581.
O facto é que ultrapassada esta
disposição, dispensada a referida lei, no futuro esta questão deixará de se
colocar, não sendo impedimento para fêmeas
terem herdado a casa de Aveiro, sobrepondo-se à existência de varões
descendentes do 1º Donatário[5].
À referida D. Juliana[6]
seguiu-se seu neto[7], D.
Raimundo, após sentença pleiteada por impugnação de seu tio, D. Afonso de
Lencastre. D. Raimundo veio, assim, a ser o 4º duque de Aveiro. Terá tido vida
atribulada, pois apesar de honrarias e favores recebidos, virá a manter
relações difíceis com a corte, por
entender que a morte de D. João IV seria uma boa ocasião de restaurar a
dinastia espanhola, podendo ele, o Duque de Aveiro, vir a ocupar o cargo de
Vice-Rei. Tais ideias e ambições fizeram com que saísse do País para conjurar
contra a monarquia portuguesa, servindo-se da promessa de futura atribuição de
cargos para quando fosse «rei de Portugal».
Sentenciado, foi «executado em estátua» (simbolicamente)
em Lisboa, em 16 de Outubro de 1663[8].
E a Casa de Aveiro entrará de novo na posse da Coroa.
Faziam parte dos bens da
referida Casa, nessa data, a Vila de Montemor, Pereira, Abiul, Penela, Lousã,
Aveiro, Segadães, Ricardães, Brunhido, Casal de Álvaro, Bolfiar, Águeda,
Torres-Novas, Barreiro, Sesimbra, Torrão, Ferreira, Castro Verde, Santiago do
Cacém, Sines e Samora Correia, todas com as suas rendas, pertenças, ofícios e
padroado das suas igrejas[9].
Vago, apresentaram-se desde
logo a candidatar-se ao Ducado:
Autor: João
da Silva 2º Marquês de Gouveia
E os
Recorrentes:
1) D. Pedro de Lencastre (eclesiástico).
2) D. Madalena de Lencastre,
condessa de Faro, irmã de D. Pedro.
3) D. José Luís de Lencastre, 3º
Conde de Figueiró.
4) D. Maria Guadalupe de Lencastre,
irmã do 4º Duque, D. Raimundo.
5) D. António de Lencastre, filho
do 3º Duque D. Álvaro, irmão de D. Pedro de Lencastre.
A sentença viria a ser
favorável a D. Pedro, cuja tomada de posse foi realizada em 22 de Junho 1668.
Aqui cabe dizer que este D. Pedro, referido como um eclesiástico, terá sido nomeado
Arcebispo Titular de Sida e Inquisidor Geral de Portugal[10],
pelo Príncipe Regente D. Pedro[11].
Pela morte de D. Pedro Lencastre – que não deixaria descendentes – a casa Ducal
voltou assim, e de novo, à posse da Coroa.
Logo que a paz se voltou a
instituir entre Portugal e Espanha, a irmã de D. Raimundo (4º Duque de Aveiro),
D. Maria Guadalupe de Lencastre, que residia refugiada na corte espanhola e
teria já intentado (no tempo de D. Pedro) requerer que lhe fosse concedido o
Ducado, entende chegada a sua hora de fruir, definitivamente, de tão grandiosa
e grossa abastança.
É que logo após a celebração da
paz entre as duas nações vizinhas[12],
foi inserido nas «Capitulações das Pazes», o
perdão para as deserções e declaradas como não existindo. Devendo assim serem
restituídas as fazendas aos vassalos desertores, a quem, por via desse crime,
tivessem sido confiscados bens. E ainda perdoadas
todas as condenações. Perante tão lato e incisivo indulto, D. Maria
Guadalupe, perseverante, antevê a possibilidade de obter a casa de Aveiro,
tentando o merecimento régio.
E após a morte de D. Pedro, 5º
Duque, tal viria a acontecer, entregue que foi a D. Guadalupe o Ducado. Seria assim D. Guadalupe, a 6ª Duquesa de
Aveiro, se lhe não tivesse sido exigido como condição de usufruto do título e
dos bens, regressar a Portugal, e aqui residir. D. Guadalupe bem o desejou e
intentou fazer. Só que se defrontou com a oposição do marido[13]
que não esteve pelos ajustes do regresso. E foi em Madrid que a morte a veio
encontrar. Antes porém, D. Guadalupe de Lencastre terá feito escritura de
doação da casa Ducal ao seu 2º filho, D. Gabriel Ponce de Léon de Lencastre,
separando assim, em definitivo, as posses tidas em Espanha, das do Ducado de
Aveiro.
Teria ou não, o tal Ponce de Lencastre, direito
ao Ducado? Ferreira Neves[14]
elucida o facto informando-nos que esse direito teria sido contestado por D.
Maria de Lencastre, segunda neta de D. Juliana, 3ª Duquesa. Mas logo apareceram
cinco oponentes: D. Martinho Mascarenhas, 3º marquês de Gouveia, D. Pedro de
Lencastre, 5º Conde de Vila-Nova de Portimão, (descendente de D. Luís de
Lencastre), D. Rodrigo de Lencastre, comendador mor de Coruche (irmão de D.
Pedro de Lencastre), D. Agostinho de Lencastre (filho de Afonso de Lencastre).E
claro, D. Gabriel de Lencastre Ponce de Léon, atrás referido
O pleito teve como
vencedor D. Gabriel de Lencastre na condição de este se estabelecer em Portugal.
D. Gabriel virá para Portugal
em 1732, fixando-se em Lisboa e Azeitão. A posse de Aveiro fez-se na pessoa do
seu procurador, Dr. António de Sande Machado, em 7 de Julho de 1732, no meio de
grandes festejos.
Morreu o Duque solteiro. Por
sua vontade quis ser sepultado no Convento de Jesus, em Aveiro.
Sem descendência directa, de
novo e uma vez mais, a «Casa de Aveiro» regressaria à Coroa, à espera que novos
candidatos pleiteassem tão choruda e lucrosa fazenda.
Teria direito ao Ducado D. João
Mascarenhas, primeiro filho de D. Martinho de Mascarenhas, 3º marquês de
Gouveia.
E aqui entroncamos este pequeno
desvio na história de João Sousa
Ribeiro. O leitor depressa concluirá porque nos desviámos do nosso fim último.
Pretendemos com esta breve e sintética descrição do Ducado de Aveiro,
introduzir o seu próximo (e último)
Duque de Aveiro, D. José de Mascarenhas e Lencastre, que iria ser figura
central de mais um momento critico da história de Aveiro. Na sequência do
mesmo, uma vez mais se revelariam importantes e relevantes, os serviços
prestados por João Sousa Ribeiro, à ainda, Vila. As privilegiadas relações
mantidas na Corte, como atrás descrito, e em particular com Sebastião José,
iriam ser determinantes para o êxito da nova missão de que foi encarregue.
Vejamos os factos:
D. José de Mascarenhas, irmão de D. João de
Mascarenhas, e segundo filho de D. Martinho de Mascarenhas, 3º Conde de
Gouveia, como era norma, estaria predestinado a seguir a prática eclesiástica.
Mas uma outra razão ocorrida
com seu irmão, o referido D. João de Mascarenhas, fidalgo que já casado se
endoidou[15]por
bonita mulher (D. Maria de Penha, casada com um fidalgo da Casa d’ Almada), a
ponto de fugir para fora do País, levando com ele o objecto da sua paixão, iria desviá-lo desse caminho. Este
acontecimento mudaria radicalmente o curso do destino previsto para D. José. O crime(?) cometido pelo D. João era, à
época, muito grave. Sujeito a punição exemplar (não o perder-se de amores – maleita essa habitual e muito comum, bem
tolerada – mas a fuga às suas responsabilidades familiares) com
consequências gravosas que só com o
desterro se poderia expiar, obrigou de imediato a renúncia à «sua Casa».
A sentença do Tribunal
atribuiria, por tal razão, a Casa de
Aveiro (e só esta, apenas…) ao seu irmão D. José (Junho de 1749·) que
se tinha apressado a requerê-la[16]).
E referimos apenas a «Casa», pois que a concessão outorgada, retiraria ao rol
dos bens incluídos na mesma, os bens pertencentes às Ordens (Comenda de S. Tiago).
Foi Botelho de Eça Teles, quem,
em nome de D. José de Mascarenhas tomaria posse da «Casa de Aveiro» (pois que aquele ainda não teria sido nomeado
Duque). E seria o rei, D. José I, quem, em Outubro de 1755, viria a
investi-lo no ducado, ainda que com a limitação de validade de apenas em sua vida (retirando o juro e herdade).
Este D. José de Mascarenhas[17]
(apesar da sua pequenez) era excessivamente ambicioso, altivo e muito soberbo.[18]
Pelas riquezas inesperadamente alcançadas, ufanava-se nos salões nobres, com
espavento mal tolerado, que da sua
posição ao trono apenas ia um degrau. Era um assumido litigante, senhor de
uma grande presunção.Figura emproada, desagradável e desdenhosa, que iria
consumar a ruína da sua casta.
Mascarenhas não só pretendia o Ducado em dádiva perpétua, de juro e herdade, como ambicionava a
posse das comendas de título eclesiástico (S.Tiago), não incorporadas nos bens
do Ducado. Pretendia, ainda, casar o seu filho, D. Martinho, Marquês de
Gouveia, com a irmã do Duque do Cadaval, D. Margarida Caetana. Juntando as duas
casas, a família Mascarenhas ficaria com a casa mais opulenta do País.
[1] Neves, Ferreira : A Casa e Ducado de Aveiro, Sua Origem ,Evolução e Extinção - ADA
Vol. XXXVIII p 161
[2]
D.Jorge viria a casar-se com D. Brites (Beatriz) de Vilhena, filha do chanceler
do Reino D. Álvaro de Portugal.
[3]
D.Jorge ficou possuidor de uma Casa que ombreava com a Casa de Bragança. E ao
longo da história, alguns duques de Aveiro, pensaram assumir a coroa.
[4]
Teriam sido feitas referências, aquando da expedição, a uma paixão de D.
Sebastião por D. Juliana, de todo improvável (mas conveniente, excepcionalmente vantajosa para a Coroa),
pois D. Sebastião na altura teria 24
anos e D. Juliana apenas 9 anos.
[5]
A.D.A. Vol. XXXVIII, p166.
[6] O
filho desta, D.Jorge ,morreria cedo, sendo ainda viva a sua mãe, pelo que não
chegou a ser o 4ºDuque de Aveiro.
[7]
Porque seu filho, também de nome, D. Jorge de Lencastre, primeiro duque de
Torres Vedras, viria a falecer em 1632, antes de sua mãe (1660) a qual ,por
isso não chegaria a usar o titulo.
[8]
Perpetrando uma pretensa invasão, D. Raimundo ataca, em Junho de 1766 ,o Forte
de Peniche com uma esquadra (?) de quinze navios, na altura guarnecido por uma
força de 30 soldados.
[9]
Livro de Registos da Câmara de Aveiro fl 104v.
[10]-
Barreira, Manuel - O Ducado e a Casa De
Aveiro inserido em a História de
Aveiro – Síntese e Perspectivas – ed. C.M.A -2009, p.127
[12]
Em 13 de Fevereiro de 1668.
[13]
Este facto levaria á separação (total) do casal.
[14]
Neves, Ferreira, ADA Vol pp
[15]
D. Maria Penha de Mendonça, casada com o mestre
sala da corte de D. João V, foi a razão do desvario, com ela fugindo
para Espanha. (Quadros ,Rangel de, Aveiro
– Apontamentos Históricos, ant cit.p386.
[17]
Este D. José de Mascarenhas tinha relações e protecção, especiais, provindas do
Rei ,pois sua mãe tinha sido aia deste.
[18]
Nenhum homem manifestou jamais tanto
orgulho, altivez, e arrogância; a sua nova grandeza o preocupava a ponto de se
julgar superior às leis, imaginando que estas seriam insuficientes para
puni-lo, qualquer que fosse o crime que cometesse. Cormatin, Pierre - A
Administração do Marquês de Pombal - 4 ª ed, Junho 2010 - ed. Bonecos
Rebeldes,p 209.
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