Obviamente DEMITA-SE.
A Câmara de Ílhavo (RE) parece ser, agora, acusada de litigante de má fé, e ao Tribunal de Ílhavo foi já remetido o processo (em Agosto Último), visando obter a demolição do que, segundo a autora, está ilegitimamente construído no terreno de que é legalmente a única proprietária .Nada mais nada menos do que a Biblioteca Municipal e o Forum.
E nem sei se a Srªa da Nazaré estará por lá bem, e segura, no seu altar. Deve estar espantada para estes negócios terrenos ,tão diferentes,presume-se,do que se passará lá pelas alturas.
A CMI (vidè RE) é acusado de má fé – o que não é caso virgem! – por no início do propósito da construção, quando o Empreiteiro e presumível legal dono do terreno onde se pretendia edificar a Biblioteca, moveu um processo de impedimento e RE que não tinha pago (isto é cumprido com as obrigações perante as quais o empreiteiro cederia à Câmara ,o terreno) solicitou (particularmente) a suspensão do mesmo para negociar.E o certo é que, parece, nunca o fez com intenção de …mas apenas para ganhar tempo e permitir a consumação da agressão à propriedade alheia(?!).
Reaberto o processo, o Tribunal decidiu, como se informou no Blog anterior, confirmar que «o terreno, não cumpridas as clausulas contratuais era (de facto) propriedade do empreiteiro, e não da Câmara.
É espantosa a leveza com que o processo foi conduzido, usando e abusando de toda a prepotência de quem se julga acima de toda e qualquer Lei. Caciquismo próprio do mais desenfreado e pateta trauliteiro.
Mais espantoso, e a merecer a intervenção do Ministério Publico, é saber-se, como é que foi perpetrada a trapaça que levou o Estado a não verificar se o ónus que pendia sobre o terreno não tinha cessado na altura de inicio da obra,permitindo fazer-se filho em mulher alheia .
Há casos por esse País fora na alçada da justiça por razões bem menores ( O caso do major, a Câmara do Porto com o caso das Antas, etc ).
Aqui parece haver uma clara má fé. Má fé na maneira de negociar o incumprimento com o proprietário, e no abuso de poder com que se procurou intimidar o mesmo. Mas até prova em contrário , deduz-se má fé , provinda da omissão das situações ás entidades comparticipantes. E tão ou mais grave, houve evidente má fé, ao se esconder(até hoje), pelos mais diversos e irresponsáveis procedimentos - incluindo a omissão e falsidade -, os factos aos orgãos fiscalizadores,autarquicos. Omitindo até a existência de novos processos em curso - impedindo desse modo, deliberadamente, a fiscalização dos negócios e ou procedimentos da Câmara.
O processo revela-se tortuoso, falho de transparência, envolto em (falhado) conluio com terceiros - quem?! ,urge apurar - visando lesar – ou pelo menos iludir –as boas regras processuais com a entidade Estado,desse modo comprometendo futuro relacionamento.( evidente, quando nos anunciaram a celebração do Protocolo de construção do Palácio da Justiça ,que iria ser levada a cabo nas mesmas condições e riscos)
Este caso é um verdadeiro acto de promiscuidade, moral, intelectual e processual. É em tudo um mau exemplo do modo como uma Autarquia deve pautar o seu procedimento, cumprindo ela(também e em primeiro lugar), exemplarmente, o que exige aos seus edis.
Mas há por detrás deste processo, muita coisa a esclarecer. Oh!. lá .. se há ….
Se RE tivesse um pouco de decoro e vergonha na cara -o que não é expec tável –DEMITIA-SE imediatamente, permitindo esclarecer(e resolver) a questão…
Se o não fizer ,as forças políticas - e em especial o sr Presidente da Assembleia Municipal - deverão pôr em andamento todos os procedimentos visando apurar responsabilidades, sob pena de se constituírem, eles também , coniventes
Mas se estas o não fizerem por cobardia politica, então….
Aladino
Ao primeiro, nunca é tarde para corrigir rumo. Há agora que exigir explicações totais. Ou avançar noutro sentido: a exigência da perda de mandato, do sr. Presidente da Câmara.
Ao segundo julgo que é chegado o momento de dizer:basta! Assuma a responsabilidade das sua irresponsabilidades.DEMITA-SE ANTES QUE SEJA TARDE.
Aladino
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