SÓ ACONSELHADA A LEITURA A MAIORES DE 60 ANOS.
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A Taxa Camarae do papa Leão X
A Taxa Camarae é um tarifário promulgado, em 1517, pelo
papa Leão X (1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o
perdão dos pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao
pontífice. Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito,
por mais horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de
dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem
clérigos ou leigos, que tivessem violado crianças e adultos,
assassinado uma ou várias pessoas, abortado… desde que se
manifestassem generosos com os cofres papais.
Vejamos o seus trinta e cinco artigos:
1. O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com
freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim,
com outra mulher qualquer, será absolvido, mediante o pagamento de 67
libras, 12 soldos.
2. Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação,
quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade,
deve pagar 219 libras, 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado
contra a natureza com meninos ou com animais e não com mulheres,
somente pagará 131 libras, 15 soldos.
3. O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2
libras, 8 soldos.
4. A religiosa que quiser alcançar a dignidade de
abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou
sucessivamente, quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131
libras, 15 soldos.
5. Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com
parentes, pagarão 76 libras e 1 soldo.
6. Para todos os pecados de luxúria cometido por um
leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto,
acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7. A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar
livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para
prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3
2
soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem
cometido incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6
libras.
8. A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por
crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e
7 soldos.
9. A absolvição de um simples assassínio cometido na
pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.
10. Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no
mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.
11. O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher,
pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver
morto, pagará 17 libras, 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de
casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o
marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus
ajudantes será absolvido mediante o pagamento de 2 libras.
12. Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15
soldos [ou seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido
(observação do autor do livro)]; caso matem o próprio filho, por mútuo
consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela
absolvição.
13. A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas,
assim como o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime,
pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma
criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14. Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe
ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15. Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia
superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e y6 dinheiros.
16. O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem
ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e
metade pelos restantes.
17. O bispo ou abade que cometa homicídio põe emboscada,
por acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter a
absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18. Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por
todo e qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro,
terá de pagar 168 libras, 15 soldos.
19. O herege que se converta pagará pela sua absolvição
269 libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer
outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de
218 libras, 16 soldos, 9 dinheiros.
20. O eclesiástico que, não podendo saldar as suas
dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará
ao pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á
perdoada.
21. A licença para instalar pontos de venda de vários
géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o
pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.
22. O delito de contrabando e as fraudes relativas aos
direitos do príncipe contarão 87 libras e 3 dinheiros.
23. A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou
para os seus sacerdotes, frades ou monjas autorização de comer carne
e lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras
e 10 soldos.
24. O convento que quiser mudar de regra e viver com
menos abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5
soldos.
25. O frade que para sua maior conveniência, ou gosto,
quiser passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro
pontifício 45 libras e 19 soldos.
26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas
pagará o mesmo montante pela absolvição.
27. O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular
ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.
28. O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura
de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29. O bastardo que pretenda receber ordens sacras e
usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.
30. O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas
ordens pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.
31. Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que
pretendam receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à
chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.
32. Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego
da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos
pagarão 45 libras e 3 soldos.
33. Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a
quantia de 310 libras e 15 soldos.
34. Quem por simonia quiser adquirir um ou mais
benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão
por um preço moderado.
35. Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar
qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia,
pagará ao Papa 131 librase15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus
fiadores a quantia de 3 libras.
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No entanto, para a historiografia católica, o Papa Leão X,
autor de um exemplo de corrupção tão grande como o que acabamos de
ler, passa por ser o protagonista da «história do pontificado mais
brilhante e talvez o mais perigoso da história da Igreja».
(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da
Igreja católica.
Terramar – Editores, Distribuidores e Livreiros -
(1.ª edição portuguesa, Terramar, Outubro de 2001 –
Anexo, pp. 345-348)
NOTA: Esta é a primeira vez que a Taxa Camarae do papa Leão
X aparece na NET em português.
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